Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1823 de 24 de Maio de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei n° 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Psicólogo, Padrão/Classe I-III, Grupo Ocupacional - Profissional, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.