Decreto Estadual do Paraná nº 1790 de 20 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no valor de R$ 1.990.268,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil, duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexo III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51330_14571.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado