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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1790 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no valor de R$ 1.990.268,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil, duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexo III e IV deste Decreto.