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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1790 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.