Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007
Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51310_14525.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado