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Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007

Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51310_14525.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007