Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007
Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.