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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007

Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.