Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007

Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.