Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1771 de 13 de Novembro de 2007
Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.600,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.