Decreto Estadual do Paraná nº 1766 de 28 de Agosto de 2003
Fica alterado o Programa de Obras da Lei Orçamentária no valor de R$ 60.000,00 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VII, da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36292_26017.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado