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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1766 de 28 de Agosto de 2003

Fica alterado o Programa de Obras da Lei Orçamentária no valor de R$ 60.000,00 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.