Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1766 de 28 de Agosto de 2003
Fica alterado o Programa de Obras da Lei Orçamentária no valor de R$ 60.000,00 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.