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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1766 de 28 de Agosto de 2003

Fica alterado o Programa de Obras da Lei Orçamentária no valor de R$ 60.000,00 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.