Decreto Estadual do Paraná nº 1759 de 07 de Novembro de 2007
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 81.654,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 2007,186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 81.654,00 (oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51297_14500.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado