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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1759 de 07 de Novembro de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 81.654,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 81.654,00 (oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1759 /2007