JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1759 de 07 de Novembro de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 81.654,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1759 /2007