Decreto Estadual do Paraná nº 1757 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.400.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2002.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36266_26031.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado