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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1757 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.400.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1757 /2003