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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1757 de 28 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.400.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1757 /2003