Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1757 de 28 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.400.000,00 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2002.