Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 02 de Julho de 2015
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso I da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo143228_35201.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado