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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 02 de Julho de 2015

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2015