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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 02 de Julho de 2015

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2015