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Decreto Estadual do Paraná nº 1736 de 14 de Agosto de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 33.276,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 33.276,00 (trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36185_26042.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1736 de 14 de Agosto de 2003