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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1736 de 14 de Agosto de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 33.276,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1736 /2003