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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1736 de 14 de Agosto de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 33.276,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 33.276,00 (trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1736 /2003