Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1736 de 14 de Agosto de 2003
Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 33.276,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 33.276,00 (trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.