Decreto Estadual do Paraná nº 1727 de 30 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.500.000,00 da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA...
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20700_16297.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado