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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1727 de 30 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.500.000,00 da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA...

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1727 /1999