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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1727 de 30 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.500.000,00 da Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA...

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1727 /1999