Decreto Estadual do Paraná nº 1726 de 30 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI...
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20702_16296.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado