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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1726 de 30 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI...

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1726 /1999