Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1726 de 30 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI...
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.