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Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35918_26050.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003