Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35918_26050.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado