Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.