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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1660 /2003