Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1660 de 11 de Agosto de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.