Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 05 de Agosto de 2003
Decreta a nulidade do processo de licitação Edital de Convocação nº 011/2002 e conseqüentemente dos Contratos nºs 113, 114, 115, 116 e 117 firmados com as empresas BASE Aerotogrametria e Projetos S/A 9 Lote 01), CONSÓRCIO AEROSUL - AEROMAPA, CONSÓRCIO ESTEIO - AEROIMAGEM, ENGEFOTO Engenharia e Aerolevantamento S/A e CONSÓRCIO SUL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 5 de agosto de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
DO PARECER 1. O REGULAMENTO DE LICITAÇÃO DO PARANACIDADE E A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – LEI FEDERAL Nº8.666/93 observados os princípios inscritos nas Constituições e na legislação atinente em vigor e em especial a Lei 8.666, ou qualquer outra que lhe vier a suceder 2. INOBSERVÂNCIA DO §8 DO ART.22 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 3.1. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 3.2. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido
Com fundamento no art. 3º; 21, II, §4º todos da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações), afronta ao inc.XXI do art.37 da CF, fica decretada a nulidade do processo de licitação Edital de Convocação nº 011/2002 e conseqüentemente dos Contratos nºs. 113, 114, 115, 116 e 117 firmados com as empresas BASE Aerofotogrametria e Projetos S/A (lote 01), CONSÓRCIO AEROSUL – AEROMAPA, CONSÓRCIO ESTEIO – AEROIMAGEM, ENGEFOTO Engenharia e Aerolevantamento S/A e CONSÓRCIO SUL.
Roberto Requião Governador do Estado Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado