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Decreto Estadual do Paraná nº 1651 de 24 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51033_14165.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1651 de 24 de Outubro de 2007