Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1651 de 24 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,