JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1651 de 24 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1651 /2007