Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1651 de 24 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.