Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 28 de Julho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Parecer nº 002/03 da CAFE/SEFA.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35862_25930.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado