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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 28 de Julho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Parecer nº 002/03 da CAFE/SEFA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1645 /2003