Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 28 de Julho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Parecer nº 002/03 da CAFE/SEFA.