Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 28 de Julho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.