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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 28 de Julho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1645 /2003