Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 09 de Junho de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, (treze mil, setecentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60704_25838.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado