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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 09 de Junho de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, (treze mil, setecentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1645 /2011