Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 09 de Junho de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, (treze mil, setecentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.