Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1645 de 09 de Junho de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.786,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.