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Decreto Estadual do Paraná nº 1621 de 26 de Abril de 2023

Altera a vigência do Decreto 7.986, de 28 de junho de 2021, que institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de Decreto que regulamentará a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de abril de 2023, 201º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Altera o art. 9º do Decreto nº 7.986, de 28 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1621 de 26 de Abril de 2023