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Decreto Estadual do Paraná nº 1584 de 18 de Julho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.675.540,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.675.540,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34669_25938.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1584 de 18 de Julho de 2003