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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1584 de 18 de Julho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.675.540,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.