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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1584 de 18 de Julho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.675.540,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.