Decreto Estadual do Paraná nº 1566 de 11 de Outubro de 2007
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio, face a duplicação da rodovia: BR-476, TRECHO: TOLEDO – CASCAVEL, SUB-TRECHO: LOTE 03, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme descriminado a seguir: PONTOS NOTÁVEIS INICIO: ESTACA OPP= 1.775+0,00, que está localizada a 583,00 metros, antes da cabeceira do viaduto da Av.Jorge Lacerda. FINAL: ESTACA PF= 2.276+08,78, que está localizada no canteiro central do trevo Cataratas. ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO ESTACAS LADO ÁREA (M2) ESTACAS LADO ÁREA (M2 1988 a 1990 ESQUERDO 630,00 2127 a 2129 ESQUERDO 136,00 1996 a 1997 DIREITO 120,00 2247 a 2249 ESQUERDO 220,00 2002 a 2004 DIREITO 150,00 2251 a 2255 ESQUERDO 1.500,00 2003 a 2004 ESQUERDO 40,00 2255 a 2257 DIREITO 200,00 2004 a 2005 ESQUERDO 235,00 2268 a 2269 DIREITO 600,00 2008 a 2010 DIREITO 250,00 2260 a 2264 ESQUERDO 600,00 2125 a 2127 ESQUERDO 100,00 2105 a 2108 ESQUERDO 200,00 ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA 4.981,00 M2 PONTOS NOTÁVEIS INICIO FINAL ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Jozélia Nogueira Broliani Procuradora-Geral do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado