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Decreto Estadual do Paraná nº 1566 de 11 de Outubro de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela ampliação da faixa de domínio, face a duplicação da rodovia: BR-476, TRECHO: TOLEDO – CASCAVEL, SUB-TRECHO: LOTE 03, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme descriminado a seguir:                                                           PONTOS NOTÁVEIS INICIO: ESTACA OPP= 1.775+0,00, que está localizada a 583,00 metros, antes da cabeceira do viaduto da Av.Jorge Lacerda. FINAL: ESTACA PF= 2.276+08,78, que está localizada no canteiro central do trevo Cataratas.                                      ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO                      ESTACAS LADO ÁREA (M2) ESTACAS LADO ÁREA (M2 1988 a 1990 ESQUERDO 630,00 2127 a 2129 ESQUERDO 136,00 1996 a 1997 DIREITO 120,00 2247 a 2249 ESQUERDO 220,00 2002 a 2004 DIREITO 150,00 2251 a 2255 ESQUERDO 1.500,00 2003 a 2004 ESQUERDO 40,00 2255 a 2257 DIREITO 200,00 2004 a 2005 ESQUERDO 235,00 2268 a 2269 DIREITO 600,00 2008 a 2010 DIREITO 250,00 2260 a 2264 ESQUERDO 600,00 2125 a 2127 ESQUERDO 100,00 2105 a 2108 ESQUERDO 200,00                                             ÁREA TOTAL A SER DESAPROPRIADA 4.981,00 M2 PONTOS NOTÁVEIS INICIO FINAL ÁREAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes Jozélia Nogueira Broliani Procuradora-Geral do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1566 de 11 de Outubro de 2007