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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1566 de 11 de Outubro de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1566 /2007