Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1566 de 11 de Outubro de 2007
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, as áres de terras e benfeitorias, trecho Toledo - Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.