Decreto Estadual do Paraná nº 1542 de 04 de Julho de 2003
Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34610_26005.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado