Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1542 de 04 de Julho de 2003
Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário