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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1542 de 04 de Julho de 2003

Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário