Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1542 de 04 de Julho de 2003
Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.