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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1542 de 04 de Julho de 2003

Procedida a troca entre as modalidade de aplicação de despesas, no valor de R$ 40.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.